A partir do mês de junho, estão previstos novos valores de taxas para registros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, pois entrará em vigor a nova tabela de custos. Especialistas no assunto estimam que o aumento possa chegar a até 40%. De acordo com o INPI, o último reajuste aconteceu em 2003. Mesmo que o registro seja facultativo e os valores muitas vezes possam parecer exorbitantes, ele é extremamente importante para o futuro da empresa ou do produto. A proteção gera patrimônio à empresa, além de oferecer direitos de propriedade, garantia de domínio sobre a comercialização e produção dos produtos e ainda proteção contra terceiros fraudadores.
Registro de software - novos procedimentos INPI
Para quem pretende registrar seu software no INPI, a partir de abril, não haverá mais necessidade em imprimir o código-fonte, basta transformar o arquivo em pdf. e gravá-lo num CD ou DVD para enviar juntamente com a documentação. Com esse novo procedimento (Resolução INPI Nº 201/09), diminuirá o valor da taxa a ser recolhida, além de contribuir para o meio ambiente.
Até então, o código-fonte era impresso em papel A4, gerando um grande volume de papel.
É muito importante registrar seu software. Dentre os benefícios de possuir o registro, estão:
a) segurança jurídica; e
b) requisito para participação em licitações.
É muito importante registrar seu software. Dentre os benefícios de possuir o registro, estão:
a) segurança jurídica; e
b) requisito para participação em licitações.

Registro de software no INPI
Os direitos autorais de software são protegidos independente de registro, segundo a Lei nº 9.609/98. O prazo de proteção é de 50 anos, a partir da data de sua criação ou de 1º de janeiro do ano subseqüente da divulgação do programa. A critério do titular, é possível efetuar registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI. Para isso, o INPI exige a apresentação de uma documentação técnica que permitirá a identificação do software (programa) e outra formal que permitirá a identificação do autor ou solicitante.
Podem efetuar o pedido de registro: o autor/criador, o empregador ou contratante (conforme especificações do INPI), o empregado (conforme especificações do INPI), a pessoa autorizada que tiver feito modificações no programa original (somente para as modificações ou derivações), e o cessionário (mediante documento de cessão).
A documentação técnica permanecerá em envelope lacrado e de forma sigilosa, podendo ser aberto somente por ordem judicial ou a pedido do titular (responsável pela solicitação de registro no INPI).
Podem efetuar o pedido de registro: o autor/criador, o empregador ou contratante (conforme especificações do INPI), o empregado (conforme especificações do INPI), a pessoa autorizada que tiver feito modificações no programa original (somente para as modificações ou derivações), e o cessionário (mediante documento de cessão).
A documentação técnica permanecerá em envelope lacrado e de forma sigilosa, podendo ser aberto somente por ordem judicial ou a pedido do titular (responsável pela solicitação de registro no INPI).
Processo para registro de software
Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI
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