Os direitos autorais de software são protegidos independente de registro, segundo a Lei nº 9.609/98. O prazo de proteção é de 50 anos, a partir da data de sua criação ou de 1º de janeiro do ano subseqüente da divulgação do programa. A critério do titular, é possível efetuar registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI. Para isso, o INPI exige a apresentação de uma documentação técnica que permitirá a identificação do software (programa) e outra formal que permitirá a identificação do autor ou solicitante.
Podem efetuar o pedido de registro: o autor/criador, o empregador ou contratante (conforme especificações do INPI), o empregado (conforme especificações do INPI), a pessoa autorizada que tiver feito modificações no programa original (somente para as modificações ou derivações), e o cessionário (mediante documento de cessão).
A documentação técnica permanecerá em envelope lacrado e de forma sigilosa, podendo ser aberto somente por ordem judicial ou a pedido do titular (responsável pela solicitação de registro no INPI).
Podem efetuar o pedido de registro: o autor/criador, o empregador ou contratante (conforme especificações do INPI), o empregado (conforme especificações do INPI), a pessoa autorizada que tiver feito modificações no programa original (somente para as modificações ou derivações), e o cessionário (mediante documento de cessão).
A documentação técnica permanecerá em envelope lacrado e de forma sigilosa, podendo ser aberto somente por ordem judicial ou a pedido do titular (responsável pela solicitação de registro no INPI).
Processo para registro de software
Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI